quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Mentira
"As organizações sociais (OS), hoje responsáveis por administrar e contratar pessoal para os 28 postos do Programa de Saúde da Família no Rio, ampliarão sua atuação no setor. Uma delas ficará a cargo da gerência e do atendimento nas emergências dos quatro grandes hospitais da prefeitura: Souza Aguiar (Centro), Miguel Couto (Gávea), Lourenço Jorge (Barra da Tijuca) e Salgado Filho (Méier). Além deles, dois PAMs (Del Castilho e Irajá) serão incluídos no projeto de terceirização das emergências. O programa é uma tentativa da prefeitura de reorganizar o sistema, para agilizar o atendimento a pacientes e evitar a falta de especialistas".

Verdade

Visando entregar a saúde pública a grupos privados, o prefeito Eduardo Paes enviou projeto de lei à Câmara dos Vereadores, prevendo que as OS poderiam administrar todas as unidades da rede de saúde municipal. Na prática isto significaria privatizar estes hospitais e postos de saúde, abrindo caminho para o fim da saúde pública e gratuita. A licitação é também uma ameaça aos direitos dos servidores da saúde. O fim da gratuidade do atendimento, a médio prazo, já acontece em São Paulo onde a saúde foi entregue às Organizações Sociais pelo governo Serra (PSDB).

Em função da pressão de servidores, sindicatos e conselhos de saúde, a lei 5.026 aprovada pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro no dia 19 de maio de 2009, restringiu a gestão das OS apenas ao Programa de Saúde da Família, mesmo assim, somente os das novas unidades. No entanto, a Prefeitura do Rio desrespeitou a lei ao anunciar a intenção de entregar as emergências dos hospitais Souza Aguiar (Centro), Salgado Filho (Méier), Miguel Couto e Lourenço Jorge (Barra) e das do PAM Irajá e de Del Castillo, para organizações sociais que já atuam no Programa de Saúde da Família. (fonte SindsPrev)

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Documento "Contra Fatos não há argumento que sustente as OS's"

Relatório Analítico de Prejuízos à Sociedade, aos Trabalhadores e ao Erário por parte das Organizações Sociais (OSs) .

Documento “Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil” Relatório Analítico de Prejuízos à Sociedade, aos Trabalhadores e ao Erário por parte das Organizações Sociais (OSs) O presente documento foi organizado pela “Frente Nacional pela procedência da ADI 1.923/98 e Contra as Organizações Sociais (OSs)”, formada por movimentos sociais, sindicatos, Conselhos e várias entidades de âmbito nacional. Tem como objetivo apresentar aos Ministros do Supremo Tribunal Federal fatos ocorridos nos Estados e Municípios brasileiros que já implantaram as Organizações Sociais como modelo de gestão de serviços públicos, os quais trouxeram prejuízos à sociedade, aos trabalhadores e ao erário, demonstrando que, frente a tais constatações, não existem argumentos capazes de sustentar a defesa jurídica ou econômica das mesmas.

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